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Convenção Coletiva

Cargas Campinas e Região

Convenção Coletiva de Transporte de Cargas – Campinas e Região

Vigente

Período

1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026

Reajuste

6,95%

Última atualização

15 de Janeiro de 2026

Sobre esta Convenção

Convenção coletiva específica para o setor de transporte de cargas na região de Campinas e municípios adjacentes, estabelecendo condições trabalhistas e pisos salariais regionais.

Cláusulas Principais

Cláusula Primeira – Vigência e Abrangência

A presente convenção abrange os municípios de Campinas e região metropolitana, com vigência de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.

Cláusula Segunda – Reajuste

Fica assegurado reajuste de 6,95% sobre os salários da categoria a partir de 1º de maio de 2025.

Pisos Salariais

Vigência 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026

Motorista Carregador

De

R$ 2.144,56

Para

R$ 2.229,20

Motorista

De

R$ 2.353,26

Para

R$ 2.447,29

Motorista Especializado

De

R$ 2.727,36

Para

R$ 2.837,50

Documento Completo

Acesse o texto integral da convenção coletiva em PDF.

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