Cargas Próprias
Convenção Coletiva de Transporte de Cargas Próprias
Período
1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026
Reajuste
6,95%
Última atualização
15 de Janeiro de 2026
Sobre esta Convenção
Regulamentação das condições de trabalho para motoristas e funcionários de empresas que operam frota própria de transporte de cargas, assegurando direitos e obrigações das partes.
Cláusulas Principais
Cláusula Primeira – Vigência
A presente Convenção Coletiva terá vigência de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.
Cláusula Segunda – Pisos Salariais
Ficam estabelecidos os pisos salariais para motoristas de frota própria conforme tabela vigente, com reajuste de 6,95% a partir de maio de 2025.
Pisos Salariais
Vigência 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026
Auxiliar de Transporte
De
R$ 2.144,56
Para
R$ 2.229,20
Motorista (Frota Própria)
De
R$ 2.353,26
Para
R$ 2.447,29
Motorista Sênior
De
R$ 2.727,36
Para
R$ 2.837,50
