SINDICON-SP
Convenção Coletiva

Cargas Próprias

Convenção Coletiva de Transporte de Cargas Próprias

Vigente

Período

1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026

Reajuste

6,95%

Última atualização

15 de Janeiro de 2026

Sobre esta Convenção

Regulamentação das condições de trabalho para motoristas e funcionários de empresas que operam frota própria de transporte de cargas, assegurando direitos e obrigações das partes.

Cláusulas Principais

Cláusula Primeira – Vigência

A presente Convenção Coletiva terá vigência de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.

Cláusula Segunda – Pisos Salariais

Ficam estabelecidos os pisos salariais para motoristas de frota própria conforme tabela vigente, com reajuste de 6,95% a partir de maio de 2025.

Pisos Salariais

Vigência 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026

Auxiliar de Transporte

De

R$ 2.144,56

Para

R$ 2.229,20

Motorista (Frota Própria)

De

R$ 2.353,26

Para

R$ 2.447,29

Motorista Sênior

De

R$ 2.727,36

Para

R$ 2.837,50

Documento Completo

Acesse o texto integral da convenção coletiva em PDF.

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