SINDICON-SP
Convenção Coletiva

FTTRESP

Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo

Vigente

Período

01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026

Reajuste

6,95%

Última atualização

15 de Janeiro de 2026

Sobre esta Convenção

Convenção coletiva firmada entre o SINDICON-SP e a FTTRESP, regulamentando as condições de trabalho e os pisos salariais dos trabalhadores em transportes rodoviários no Estado de São Paulo.

Cláusulas Principais

Cláusula Primeira – Vigência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, abrangendo todos os trabalhadores da categoria representada.

Cláusula Segunda – Reajuste Salarial

Fica assegurado reajuste de 6,95% sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2025 para todos os trabalhadores abrangidos por esta convenção.

Cláusula Terceira – Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho dos motoristas profissionais segue as disposições da Lei 13.103/2015 e demais regulamentações vigentes.

Pisos Salariais

Vigência 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026

Classificação A

De

R$ 2.727,36

Para

R$ 2.837,50

Classificação B

De

R$ 2.353,26

Para

R$ 2.447,29

Classificação C

De

R$ 2.144,56

Para

R$ 2.229,20

Documento Completo

Acesse o texto integral da convenção coletiva em PDF.

DOWNLOAD PDF
Voltar para Convenções
Fale conosco agora!