FTTRESP
Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo
Período
01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026
Reajuste
6,95%
Última atualização
15 de Janeiro de 2026
Sobre esta Convenção
Convenção coletiva firmada entre o SINDICON-SP e a FTTRESP, regulamentando as condições de trabalho e os pisos salariais dos trabalhadores em transportes rodoviários no Estado de São Paulo.
Cláusulas Principais
Cláusula Primeira – Vigência
A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, abrangendo todos os trabalhadores da categoria representada.
Cláusula Segunda – Reajuste Salarial
Fica assegurado reajuste de 6,95% sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2025 para todos os trabalhadores abrangidos por esta convenção.
Cláusula Terceira – Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho dos motoristas profissionais segue as disposições da Lei 13.103/2015 e demais regulamentações vigentes.
Pisos Salariais
Vigência 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026
Classificação A
De
R$ 2.727,36
Para
R$ 2.837,50
Classificação B
De
R$ 2.353,26
Para
R$ 2.447,29
Classificação C
De
R$ 2.144,56
Para
R$ 2.229,20
