SINDECONBESP
Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Concreteiras e Empresas de Bombeamento e Locação de Bombas no Estado de São Paulo
Período
1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026
Reajuste
6,95%
Última atualização
15 de Janeiro de 2026
Sobre esta Convenção
Convenção coletiva entre o SINDICON-SP e o SINDECONBESP, regulamentando as condições de trabalho dos funcionários de concreteiras e empresas de bombeamento no Estado de São Paulo.
Cláusulas Principais
Cláusula Primeira – Vigência
A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.
Cláusula Segunda – Pisos Salariais
Os pisos salariais são aplicados conforme a classificação funcional do trabalhador, com reajuste de 6,95% sobre os valores de abril de 2025.
Cláusula Terceira – Adicional de Insalubridade
Trabalhadores expostos a agentes insalubres receberão adicional conforme grau de exposição: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) sobre o salário mínimo vigente.
Pisos Salariais
Vigência 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026
Não Qualificado
De
R$ 2.144,56
Para
R$ 2.229,20
Semi-Qualificado
De
R$ 2.353,26
Para
R$ 2.447,29
Qualificado
De
R$ 2.727,36
Para
R$ 2.837,50
