SINDICON-SP
Convenção Coletiva

SINDECONBESP

Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Concreteiras e Empresas de Bombeamento e Locação de Bombas no Estado de São Paulo

Vigente

Período

1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026

Reajuste

6,95%

Última atualização

15 de Janeiro de 2026

Sobre esta Convenção

Convenção coletiva entre o SINDICON-SP e o SINDECONBESP, regulamentando as condições de trabalho dos funcionários de concreteiras e empresas de bombeamento no Estado de São Paulo.

Cláusulas Principais

Cláusula Primeira – Vigência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.

Cláusula Segunda – Pisos Salariais

Os pisos salariais são aplicados conforme a classificação funcional do trabalhador, com reajuste de 6,95% sobre os valores de abril de 2025.

Cláusula Terceira – Adicional de Insalubridade

Trabalhadores expostos a agentes insalubres receberão adicional conforme grau de exposição: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) sobre o salário mínimo vigente.

Pisos Salariais

Vigência 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026

Não Qualificado

De

R$ 2.144,56

Para

R$ 2.229,20

Semi-Qualificado

De

R$ 2.353,26

Para

R$ 2.447,29

Qualificado

De

R$ 2.727,36

Para

R$ 2.837,50

Documento Completo

Acesse o texto integral da convenção coletiva em PDF.

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