SINDICON-SP

Tabela de Cálculo

Parâmetros e referências técnicas para cálculos de contribuição e métricas do setor de pequenas estruturas.

Tabela de Referência 2026

AtualizadaValor Base: R$ 297,36
Capital Social (R$)AlíquotaParcela a Adicionar (R$)

Até 22.302,12

-178,42 (Mínimo)

De 22.302,76 a 42.427,50

0,8%-

De 42.427,51 a 424.275,00

0,2%267,63

De 424.275,01 a 42.427.500,00

0,1%713,67

De 42.427.500,01 a 226.280.000,00

0,02%17.538,93

Acima de 226.280.000,01

-83.974,92 (Máximo)

Notas Legais

  • 1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 22.302,12 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 178,42 de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
  • 2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 237.889.295,41 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 83.974,92 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.

Atenção Contadores

Para cálculos retroativos ou situações de enquadramento especial, entre em contato diretamente com nossa secretaria para evitar divergências.

NBSINDICON-SP

O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Pequenas Estruturas no Estado de São Paulo – SINDICON-SP, foi reconhecido pelo Ministério de Trabalho em 15 de Maio de 1941. Assim o SINDICON-SP representa a Indústria da Construção Civil com base territorial no Estado de São Paulo há 85 anos.

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